MP 627 – Norma acaba com RTT e muda IR
Sócio da área tributária da KPMG, Roberto Haddad: “É um novo marco da legislação tributária. É um divisor de águas”
As empresas brasileiras ganharam ontem um novo “manual de orientação” que definiu como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015. Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de transição para o padrão contábil internacional, em breve vai deixar de existir.
Simplificação eleva tributos para serviços
Uma mudança tributária desejada pelo governo pode quase duplicar a carga de PIS/Cofins paga pelo setor de serviços, de 3,7% para 6,7%.
O cálculo foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e pela Fenacon (federação nacional do setor contábil).
A ideia do governo é unificar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de Integração Social).
IPI – Devolução e Retorno de Produtos e Mercadorias
Na devolução, ou retorno, de mercadorias e produtos o IPI não é destacado por não haver fato gerador do imposto previsto no artigo 35 do RIPI/2010.
Assim, nas informações complementares do documento fiscal devem ser mencionados: o valor do imposto devolvido, a base de cálculo e o motivo da devolução, ou retorno. O valor do IPI deve ser adicionado ao total do documento fiscal por não ser possível adquirir por um valor e retornar por outro.
Liberado sistema da inicio dos procedimentos do eSocial “Preparativo para o eSocial – Qualificação cadastral dos trabalhadores”
Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de “Qualificação Cadastral“.
Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins não-cumulativos – CARF
O CARF, em precedente julgado em 23 julho de 2013, decidiu que não incide PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos comerciais, visto que não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos. A matéria ainda não está pacificada no âmbito do CARF, mas o julgado mencionado (Acórdão 3402002.092) é um importante precedente sobre a questão.
13º Salário contribuição substitutiva – desoneração – cálculo na rescisão
O décimo terceiro salário referente às rescisões formalizadas até 31/03/2013 será calculado na forma da legislação trabalhista (proporcional ao número de meses trabalhados), incidindo a contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre a remuneração do décimo terceiro salário assim calculada.
Polícia prende funcionários do Serpro envolvidos em fraude de R$ 1 bilhão
São Paulo – Operação da Polícia Federal prendeu hoje (6) 11 pessoas de um grupo criminoso especializado em fraudes contra a Fazenda Nacional.
Entre os presos estão três servidores públicos e quatro funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Mais três acusados são procurados pela polícia.
Foram feitas prisões nos municípios de São Paulo, Matão, Bauru e Bragança Paulista. De acordo com a Polícia Federal, o esquema criminoso “vendia” abatimentos em impostos devidos, e pode ter gerado prejuízo de até R$ 1 bilhão. “Empresários eram abordados pelos membros da organização criminosa, que ofereciam, por exemplo, que uma dívida de R$ 1 milhão seria quitada com o pagamento de R$ 250 mil a R$ 300 mil.
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Novas regras relativas à Consulta no âmbito da Receita Federal – IN RFB 1396/2013
Foram publicadas novas regras regulamentando os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Trata-se da Instrução Normativa da RFB nº 1.396 de 16/09/2013.
Seguem as principais diretrizes trazidas pela Instrução Normativa.
Operação Protocolo Fantasma – Receita Federal, Polícia Federal e PGFN desarticulam fraude milionária contra o Fisco
Receita Federal, Polícia Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deflagraram na manhã desta quarta-feira (06) a Operação Protocolo Fantasma para desarticular a atuação de organização criminosa responsável pela inserção de informações falsas em declarações, com o objetivo de reduzir ou eliminar ilegalmente, dívidas tributárias. A ação está sendo efetuada simultaneamente em 9 municípios do estado de São Paulo.