BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

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SEDE. MATRIZ. DOMICÍLIO. DISTINÇÃO.

A sede da pessoa jurídica é o lugar escolhido pelos seus controladores no qual pode ser demandada para o cumprimento de suas obrigações.

Domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

A pessoa jurídica de direito privado pode ter vários domicílios, mas uma só sede.

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Governo libera leiaute para acesso ao eSocial

Já está liberado no portal do eSocial, o leiaute que as empresas devem utilizar ao enviarem as informações para qualificação cadastral dos trabalhadores, uma das etapas de preparação para o eSocial  que entra em vigor em  junho de 2014. Ao invés de utilizar a consulta on-line, onde manualmente podem ser informados apenas 10 trabalhadores por vez, os empregadores irão utilizar um aplicativo para realizar a validação do CPF e do NIS em lote de grandes volumes.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS – ESOCIAL – EVENTO CISPED

Perguntas e Respostas eSocial com Daniel Belmiro e José Roberto Maia

1) A utilização do certificado digital no eSocial será o mesmo padrão da NF-e?

Resposta Daniel Belmiro: Sim, com a diferença única da transmissão, que neste caso, será obrigado identificar quem envia o arquivo, por meio da procuração eletrônica.

2) Aviso prévio por justa causa e indenizado,  como enviar no eSocial?

Resposta José Roberto Maia: Não existe você enviar um evento que não ocorreu o aviso prévio.

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Venda fora do estabelecimento somente com NF-e Sefaz Amazonas

No dia 31 de dezembro de 2013, vence o prazo do regime especial que autoriza as empresas a utilizarem a nota fiscal modelo 1 ou 1A nas vendas realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo.

Nessas operações, a empresa está obrigada a emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), correspondente à remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento e outra de retorno, caso o produto não tenha sido negociado na venda porta a porta. Se acontecer a comercialização, o vendedor deve emitir NF-e em todas as operações.

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Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

– quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

– no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou

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