SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex no 84, de 8 de dezembro de 2010,
Declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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Fonte: ComexData