Aprova a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários

Federais (DCTF) Mensal.

COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe

confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 587, de

21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº. 1.110, de 24 de dezembro de

2010, e suas alterações, resolve:

Art. 1º – Aprovar a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de

receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo Valor do Principal não

preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo Valor Pago do Débito da ficha Pagamento

com Darf.

Art. 2º – O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original

ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:

I – da Instrução Normativa RFB nº. 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2006;

II – da Instrução Normativa RFB nº. 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2010; e

III – da Instrução Normativa RFB nº. 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MARIA DE ANDRADE

Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil