Aprova a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) Mensal.
COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº. 1.110, de 24 de dezembro de
2010, e suas alterações, resolve:
Art. 1º – Aprovar a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de
receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo Valor do Principal não
preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo Valor Pago do Débito da ficha Pagamento
com Darf.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original
ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I – da Instrução Normativa RFB nº. 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2006;
II – da Instrução Normativa RFB nº. 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2010; e
III – da Instrução Normativa RFB nº. 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE
Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil