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PORTARIA CONJUNTA SUAR/SUCIEF N.º 01 DE 15 DE JULHO DE 2016

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/107/25/2016.

R E S O L V E M:

Art. 1.º O caput e o § 2.º do art. 1.º da Portaria SUACIEF n.º 31, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo Único, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (NR)

(…)

§ 2.º Caso a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro não contenha a exata combinação do Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com o Código de Receita de ICMS, deverá ser preenchido o Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ entre aqueles existentes na Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, inclusive os códigos genéricos, de n.º 96 a 99, combinado com o Código de Receita de ICMS determinado pela legislação. (NR)”

Art. 2.º Fica alterada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Tabela de Identificação dos Débitos de    ICMS-RJ

Identificação do débito de ICMS-RJ
(A)
Código de identificação do débito de ICMS-RJ
(B)
Código de Receita de ICMS
(C )
Registro para informação no cam- po 05 COD_REC na EFD
(D)
Código a ser informado no campo 05 na EFD   (*1)
(E)
ICMS da apuração das operações próprias –    Normal 001 021-3 (Normal)

E116

0010213
ICMS da apuração das operações próprias –    Estimativa 002 022-1 (Estimativa)

E116

0020221
ICMS da apuração das operações próprias –    Comunicações 003 034-5 (Comunicações)

E116

0030345
ICMS da apuração das operações próprias – Energia elétrica 004 033-7  (Energia elétrica)

E116

0040337
ICMS da apuração das operações próprias –    Petróleo 005 032-9 (Petróleo)

E116

0050329
ICMS da apuração das operações próprias –    Transportes 006 036-1 (Transportes)

E116

0060361
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Normal 007 750-1 (FECP)

E116

0077501
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Estimativa 008 750-1 (FECP)

E116

0087501
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Comunicações 009 750-1 (FECP)

E116

0097501
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Energia elétrica 010 750-1 (FECP)

E116

0107501
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Petróleo 011 750-1 (FECP)

E116

0117501
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Transportes 012 750-1 (FECP)

E116

0127501
ICMS da apuração mensal da substituição tributária    interna 013 023-0 (Substituição Tributária)

E250

0130230
FECP da apuração mensal da substituição tributária    interna 014 750-1 (FECP)

E250

0147501
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD 015 023-0 (Substituição Tributária)

E250

0150230
FECP da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD 016 750-1 (FECP)

E250

0167501
ICMS do diferencial de   alíquota 017 027-2 (Aq.at.fixo ou mat.fora   estado)

E116

0170272
FECP do diferencial de   alíquota 018 750-1 (FECP)

E116

0187501
ICMS da diferença entre o apurado e a soma dos valores das parcelas antecipadas (inciso II, art. 1º, Dec. 35.219/04) 019 034-5 (Comunicações)

E116

0190345
019 033-7  (Energia elétrica)

E116

0190337
019 021-3 (Normal)

E116

0190213
019 032-9 (Petróleo)

E116

0190329
019 036-1 (Transportes)

E116

0190361
ICMS da primeira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/04) 020 034-5 (Comunicações)

E116

0200345
020 033-7  (Energia elétrica)

E116

0200337
020 021-3 (Normal)

E116

0200213
020 032-9 (Petróleo)

E116

0200329
020 036-1 (Transportes)

E116

0200361
ICMS da segunda parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/04) 021 034-5 (Comunicações)

E116

0210345
021 033-7  (Energia elétrica)

E116

0210337
021 021-3 (Normal)

E116

0210213
021 032-9 (Petróleo)

E116

0210329
021 036-1 (Transportes)

E116

0210361
ICMS da terceira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/04) 022 034-5 (Comunicações)

E116

0220345
022 033-7  (Energia elétrica)

E116

0220337
022 021-3 (Normal)

E116

0220213
022 032-9 (Petróleo)

E116

0220329
022 036-1 (Transportes)

E116

0220361
ICMS  da importação 030 024-8 (Importação)

E116

0300248
FECP  da importação 031 754-4  (FECP importação)

E116

0317544
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por   apuração) 032 060-4 (ICMS consumidor não contrib. outra uf – apuração)

E316

0320604
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por   apuração) 033 061-2 (ICMS consumidor não contrib. outra uf – operação)

E316

0330612
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte        do imposto, localizado no RJ (por    apuração) 034 062-0 (ICMS consumidor não contribuinte – por    apuração)

E316

0340620
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte        do imposto, localizado no RJ (por    apuração) 035 750-1 (FECP)

E316

0357501
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte        do imposto, localizado no RJ (por    operação) 036 063-9 (ICMS consumidor não contribuinte – por    operação)

E316

0360639
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte        do imposto, localizado no RJ (por    operação) 037 750-1 (FECP)

E316

0377501
ICMS da substituição tributária (por operação e    outros) 096 023-0 (Substituição Tributária)

E250

0960230
FECP da substituição tributária (por operação e    outros) 097 750-1 (FECP)

E250

0977501
ICMS outros (Fatos geradores com data específica e outros) 098 037-0 (Outras)

E116

0980370
FECP outros (Fatos geradores com data específica e outros) 099 750-1 (FECP)

E116

0997501

(*1)  Exemplo:  Para  “ FECP  das  operações  internas  associadas  às  operações  próprias  –  Normal”,  a  combinação  do  código  da  identificação  do  débito  007  com  o  código  da  receita  750-1  (FECP),  no  formato

“9999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação, dá origem ao código 0077501, que deverá ser informado no campo 05 do registro E116.

 

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro