PORTARIA CONJUNTA SUAR/SUCIEF N.º 01 DE 15 DE JULHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/107/25/2016.
R E S O L V E M:
Art. 1.º O caput e o § 2.º do art. 1.º da Portaria SUACIEF n.º 31, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo Único, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (NR)
(…)
§ 2.º Caso a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro não contenha a exata combinação do Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com o Código de Receita de ICMS, deverá ser preenchido o Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ entre aqueles existentes na Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, inclusive os códigos genéricos, de n.º 96 a 99, combinado com o Código de Receita de ICMS determinado pela legislação. (NR)”
Art. 2.º Fica alterada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Tabela de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ
Identificação do débito de ICMS-RJ (A) |
Código de identificação do débito de ICMS-RJ (B) |
Código de Receita de ICMS (C ) |
Registro para informação no cam- po 05 COD_REC na EFD (D) |
Código a ser informado no campo 05 na EFD (*1) (E) |
ICMS da apuração das operações próprias – Normal | 001 | 021-3 (Normal) |
E116 |
0010213 |
ICMS da apuração das operações próprias – Estimativa | 002 | 022-1 (Estimativa) |
E116 |
0020221 |
ICMS da apuração das operações próprias – Comunicações | 003 | 034-5 (Comunicações) |
E116 |
0030345 |
ICMS da apuração das operações próprias – Energia elétrica | 004 | 033-7 (Energia elétrica) |
E116 |
0040337 |
ICMS da apuração das operações próprias – Petróleo | 005 | 032-9 (Petróleo) |
E116 |
0050329 |
ICMS da apuração das operações próprias – Transportes | 006 | 036-1 (Transportes) |
E116 |
0060361 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Normal | 007 | 750-1 (FECP) |
E116 |
0077501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Estimativa | 008 | 750-1 (FECP) |
E116 |
0087501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Comunicações | 009 | 750-1 (FECP) |
E116 |
0097501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Energia elétrica | 010 | 750-1 (FECP) |
E116 |
0107501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Petróleo | 011 | 750-1 (FECP) |
E116 |
0117501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Transportes | 012 | 750-1 (FECP) |
E116 |
0127501 |
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interna | 013 | 023-0 (Substituição Tributária) |
E250 |
0130230 |
FECP da apuração mensal da substituição tributária interna | 014 | 750-1 (FECP) |
E250 |
0147501 |
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD | 015 | 023-0 (Substituição Tributária) |
E250 |
0150230 |
FECP da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD | 016 | 750-1 (FECP) |
E250 |
0167501 |
ICMS do diferencial de alíquota | 017 | 027-2 (Aq.at.fixo ou mat.fora estado) |
E116 |
0170272 |
FECP do diferencial de alíquota | 018 | 750-1 (FECP) |
E116 |
0187501 |
ICMS da diferença entre o apurado e a soma dos valores das parcelas antecipadas (inciso II, art. 1º, Dec. 35.219/04) | 019 | 034-5 (Comunicações) |
E116 |
0190345 |
019 | 033-7 (Energia elétrica) |
E116 |
0190337 | |
019 | 021-3 (Normal) |
E116 |
0190213 | |
019 | 032-9 (Petróleo) |
E116 |
0190329 | |
019 | 036-1 (Transportes) |
E116 |
0190361 | |
ICMS da primeira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/04) | 020 | 034-5 (Comunicações) |
E116 |
0200345 |
020 | 033-7 (Energia elétrica) |
E116 |
0200337 | |
020 | 021-3 (Normal) |
E116 |
0200213 | |
020 | 032-9 (Petróleo) |
E116 |
0200329 | |
020 | 036-1 (Transportes) |
E116 |
0200361 | |
ICMS da segunda parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/04) | 021 | 034-5 (Comunicações) |
E116 |
0210345 |
021 | 033-7 (Energia elétrica) |
E116 |
0210337 | |
021 | 021-3 (Normal) |
E116 |
0210213 | |
021 | 032-9 (Petróleo) |
E116 |
0210329 | |
021 | 036-1 (Transportes) |
E116 |
0210361 | |
ICMS da terceira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/04) | 022 | 034-5 (Comunicações) |
E116 |
0220345 |
022 | 033-7 (Energia elétrica) |
E116 |
0220337 | |
022 | 021-3 (Normal) |
E116 |
0220213 | |
022 | 032-9 (Petróleo) |
E116 |
0220329 | |
022 | 036-1 (Transportes) |
E116 |
0220361 | |
ICMS da importação | 030 | 024-8 (Importação) |
E116 |
0300248 |
FECP da importação | 031 | 754-4 (FECP importação) |
E116 |
0317544 |
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por apuração) | 032 | 060-4 (ICMS consumidor não contrib. outra uf – apuração) |
E316 |
0320604 |
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por apuração) | 033 | 061-2 (ICMS consumidor não contrib. outra uf – operação) |
E316 |
0330612 |
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por apuração) | 034 | 062-0 (ICMS consumidor não contribuinte – por apuração) |
E316 |
0340620 |
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por apuração) | 035 | 750-1 (FECP) |
E316 |
0357501 |
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por operação) | 036 | 063-9 (ICMS consumidor não contribuinte – por operação) |
E316 |
0360639 |
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por operação) | 037 | 750-1 (FECP) |
E316 |
0377501 |
ICMS da substituição tributária (por operação e outros) | 096 | 023-0 (Substituição Tributária) |
E250 |
0960230 |
FECP da substituição tributária (por operação e outros) | 097 | 750-1 (FECP) |
E250 |
0977501 |
ICMS outros (Fatos geradores com data específica e outros) | 098 | 037-0 (Outras) |
E116 |
0980370 |
FECP outros (Fatos geradores com data específica e outros) | 099 | 750-1 (FECP) |
E116 |
0997501 |
(*1) Exemplo: Para “ FECP das operações internas associadas às operações próprias – Normal”, a combinação do código da identificação do débito 007 com o código da receita 750-1 (FECP), no formato
“9999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação, dá origem ao código 0077501, que deverá ser informado no campo 05 do registro E116.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro