Dec. Est. AP 3.099/12 – Dec. – Decreto do Estado do Amapá nº 3.099 de 13.08.2012

DOE-AP: 13.08.2012

Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a publicada no Diário Oficial.

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS 55 e 80 de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/46806, e

Considerando a deliberação ocorrida na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos doartigo 199, da Lei nº 5.172/66eLei Complementar nº 24/75;

Considerando a autorização prevista noart. 146-D, c/c oart. 243, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º doart. 44, c/c oart. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1ºFica implementado na legislação tributaria do Estado do AmapáPROTOCOLO ICMS 55, de 22.06.12, publicado no DOU de 28.06.12, que altera oProtocolo ICMS 03/11, o qual fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Art. 2ºFica implementado na legislação tributária do Estado do AmapáPROTOCOLO ICMS 80, de 22.06.12, publicado no DOU de 28.06.12, que altera oProtocolo ICMS 09/99, o qual dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de agosto de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Fonte: fiscosoft.com.br/ joseadriano.com.br