Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

Senhores,

lembrem-se que a partir de 1o de julho de 2012, não se aplica mais o indicador do tipo de pagamento [9 – Sem pagamento], no campo 13 do Registro C100.

Desse modo, as notas fiscais mod. 1/1A, avulsa, de produtor ou eletrônicas, de entrada ou saída, cujo pagamento das operações por elas acobertadas não tenha ocorrido à vista ou a prazo, deverão ser escrituradas no Registro C100 com o valor [2 – Outros] no acima referido campo 13.

Fonte:  joseadriano.com.br