As empresas de telecomunicações conseguiram mais um voto no julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma disputa bilionária com os Fiscos estaduais. As companhias querem ver reconhecido o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Ontem, o ministro Hamilton Carvalhido apresentou seu voto-vista no caso que envolve a Brasil Telecom (hoje Oi), seguindo o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, favorável aos consumidores. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Herman Benjamin.
Ao proferir seu voto, em setembro, o relator foi favorável à tese da Brasil Telecom, por entender que a energia passa por um processo de industrialização. “A energia é utilizada como insumo necessário às concessionárias de telecomunicação e inerente à prestação de serviços”, afirmou. Na época, o ministro Herman Benjamin, que agora pediu vistas, chegou a anunciar um posicionamento favorável aos Fiscos estaduais. Em seguida, porém, declarou que poderia ser convencido do contrário.
Ao retomar o julgamento ontem, o ministro Hamilton Carvalhido afirmou somente que seguiria integralmente o entendimento do relator e que não seria necessário detalhar seu voto. A análise do caso deve influenciar centenas de ações que tramitam na Justiça. Apesar de não haver ainda um levantamento preciso do impacto financeiro da disputa, estima-se que a derrota dos Estados geraria um passivo bilionário, acumulado desde 2001, ano em que passaram a negar a possibilidade de uso dos créditos do ICMS.
A mudança nas regras, até então vigentes, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 102, de 2000. A norma alterou o artigo 33 da Lei Complementar nº 87, de 1996, e determinou que a energia elétrica só geraria créditos quando utilizada em processos de industrialização. Antes das alterações, a norma permitia o aproveitamento de crédito decorrente do uso de energia de forma ampla. A maioria das concessionárias, no entanto, continuou a usar o benefício, o que gerou autuações fiscais, agora discutidas na Justiça.
Nas ações, as companhias – entre elas a Brasil Telecom – alegam que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou a atividade do setor à de indústrias. Por esse motivo, poderiam ser enquadradas nas hipóteses de direito ao aproveitamento de créditos do ICMS incidente na compra de energia elétrica. “A eletricidade é um dos insumos mais importantes para a prestação do serviço de telefonia. Negar o creditamento seria desrespeitar o princípio da não cumulatividade de impostos”, diz o advogado Leonardo Faria Schenk, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a Brasil Telecom.
No recurso julgado pela 1ª Seção, o Estado do Rio Grande do Sul tenta modificar um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável à Brasil Telecom. O governo gaúcho alega que, para a atividade do setor de telecomunicações ser considera industrial, é preciso realizar uma verdadeira transformação da matéria prima, o que não ocorreria. O Estado entende que se trata de uma prestação de serviços, e não de uma industrialização, conforme o conceito definido no Código Tributário Nacional (CTN).
Em sua defesa, a Brasil Telecom argumenta ainda que o STJ já julgou favoravelmente aos consumidores em outros casos semelhantes. Em memorial ao relator, ministro Luiz Fux, a defesa da companhia alega que ele já decidiu pela possibilidade do creditamento do ICMS sobre combustíveis fósseis utilizados como insumo no serviço de transporte interestadual, em interpretação do artigo 20 da Lei Complementar nº 87, de 1996.
Arthur Rosa – De Brasília
Fonte: tributário.pro
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