Informamos que nos termos da Cláusula décima terceira do Ajuste Sinief n° 02, de 03/04/2009, com as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief n° 11, de 28/09/2012, as retificações da Escrituração Fiscais Digitais – EFD que ultrapassem os 90 (noventa) dias do seu período de apuração estarão sujeitas a autorização prévia da Sefaz.
Como esta norma entrou em vigor em 01/01/2013, compreende-se que o mês 01/2013 poderá ser retificado espontaneamente até 30/04/2013.
A autorização poderá ser obtida mediante solicitação através do e-mail efd@sefaz.am.gov.br, ocasião em que deverão ser informadas as razões, de forma circunstanciada, ensejaram o procedimento.
Fonte: SEFAZ AM