ICMS – Código de Situação Tributária – CST – Identificação do destinatário
Por meio do Ajuste SINIEF nº 5/2015, foi alterado o Convênio s/nº, de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código de Situação Tributária – CST, com efeitos a partir de 1º.1.2016.
A alteração serviu para criar a Tabela C do CST referente ao destinatário da mercadoria, bem ou serviço. Assim a identificação do destinatário deverá ser feita com a utilização de:
a) 0, para contribuinte do imposto;
b) 1, para contribuinte do imposto como consumidor final;
c) 2, para não contribuinte do imposto.