Foi publicada no DOU de 20/06/2014 a Lei nº 12.997/14, que acrescenta o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Assim, a partir da publicação da citada lei, os trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual.
Fonte: Editorial Cenofisco