O Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido pela sigla SPED, já é uma realidade para todas as empresas. Seus diversos módulos têm impactos, inclusive, nos contribuintes que ainda acreditam que não foram por eles alcançados, uma vez que certamente estarão relacionados em arquivos de outras empresas.
E a preocupação por parte das empresas com o SPED não deve se restringir apenas ao envio das informações. Conforme declarado pelos órgãos envolvidos com o SPED, um dos seus objetivos é “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários”, ou seja, onde aparentemente termina a obrigação do contribuinte começa o trabalho da fiscalização, que terá um arsenal de informações para identificar possíveis irregularidades do contribuinte.
Não é por menos que a “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte”, a “rapidez no acesso às informações”, o “aumento da produtividade do auditor” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação” estão entre os benefícios esperados com o SPED.
E justamente por isso, o contribuinte deve ter muita atenção em relação àquilo que está enviando ao SPED. O fato de ter um arquivo validado, na melhor das hipóteses, apenas o exime da penalidade pela sua não entrega. Já deveria ser algo superado relacionar a entrega do arquivo como o sucesso deste projeto, uma vez que a análise feita pela administração tributária, quando do seu recebimento, é apenas quanto à sua estrutura.
É por isso que nos causa espanto o fato de 30,6% das empresas declararem que a qualidade das informações enviadas é uma preocupação, mas ainda em fase de projeto! A qualidade da informação a ser enviada deveria ser o pressuposto básico de qualquer projeto do SPED, o seu ponto de partida. De pouco adianta investir em recursos tecnológicos para enviar as informações, se os dados enviados não condizem com a realidade da empresa ou não refletem aquilo que é exigido pela legislação.
E já constatamos esta realidade de forma empírica em diversas oportunidades. É comum verificarmos que as dúvidas referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins não são, em verdade, desta obrigação. São problemas já existentes em relação ao DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e, muitas vezes, relacionados à própria compreensão das contribuições sociais, que há anos alcançam as operações praticadas pelas empresas.
Em várias oportunidades já fomos questionados, por exemplo, sobre qual CST (Código de Situação Tributária) deve ser usado para escriturar determinado documento na EFD-PIS/Cofins. Ocorre, no entanto, que esta não deveria ser uma dúvida para o momento da escrituração, mas sim no momento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que desde sua criação requer esta informação. Essa grave constatação não nos causou, todavia, tanto espanto, pois já temos nos deparado com tais equívocos nos trabalhos de auditoria das NF-e que realizamos.
O SPED deveria “racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias” e isso vem sendo cobrado pelos contribuintes. Contudo, não há como o Fisco dispensar as atuais obrigações enquanto não se sentir seguro com as novas informações. E essa realidade ainda está distante, haja vista, por exemplo, o elevado número de escriturações contábeis indeferidos pelas Juntas Comerciais, que basicamente conferem apenas os dados cadastrais e o responsável pela assinatura do arquivo.
É claro que a culpa não é apenas do contribuinte, a sobreposição de cronogramas dos projetos do SPED, as mudanças constantes dos layouts e a falta de profissionais preparados vêm a somar para esta caótica realidade.
Não obstante, o Fisco já começou a trabalhar sobre as informações recebidas, acionando contribuintes para prestarem informações sobre as divergências encontradas. É por isso que a “melhoria da qualidade da informação”, um dos objetivos do SPED, não pode continuar a ser tratado apenas como um “projeto” futuro. Tem que ser uma realidade e estar entre as prioridades na entrega dos arquivos ao SPED.
Com isso, além de evitar riscos desnecessários, as empresas também poderão contribuir para que a desburocratização tributária deixe de ser apenas um “projeto” futuro para o Fisco.
Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor de projetos da Fiscosoft
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Imagine neste interior de Brasil, como esta ?
Acontece que o Sistema Tributario Nacional, deveria passar por um processo de simplificação e ai sim adoção do SPED, mas fizeram ao contrário, o que fazer ?