Foi disponibilizado o uso de Sefaz Virtuais de Contingência para a autorização de documentos fiscais eletrônicos, com efeitos a partir de 1º.10.2012:

a) pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada Receita Federal, para: AC, AL, AP, MG, PB, RJ, RS, RO, RR, SC, SE, SP e TO e para o DF; e

b) pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada por este Estado, para os Estados: AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI, PR e RN.

(Ato Cotepe/ICMS nº 39/2012 – DOU 1 de 10.09.2012)

Fonte: Editorial IOB