Segundo Emiliano, a finalidade principal da medida é eliminar a hipóteses de fraudes no registro de horas de trabalho.

Os funcionários que possuem registros de entrada e saída no cartão de ponto devem armazenar os comprovantes por até cinco anos, de acordo com recomendação do procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná Alberto Emiliano. Ele explica que a medida é de cautela, pois é o prazo para que prescrevam possíveis irregularidades.

Desde ontem começou a valer em todo o país o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) para microempresas e empresas de pequeno porte, com mais de dez empregados. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta a obrigatoriedade do registro manual, mecânico ou eletrônico.

Segundo Emiliano, a finalidade principal da medida é eliminar a hipóteses de fraudes no registro de horas de trabalho. “O MP efetivamente atua em face das empresas que excedem o limite diário, ou que deixam de pagar adicional de hora extra”, explicou. Ele acredita que é possível que algumas empresas relutem na instalação da modalidade eletrônica, mas que ela significa a maior garantia contra fraudes.

De acordo com o Ministério do Trabalho, nos primeiros 90 dias, a fiscalização irá apenas orientar os empresários, para indicar falhas na implantação.

Fonte: O Tempo/ contadores.cnt.br