SÃO PAULO – A Comissão do Senado que discute medidas para minimizar as disputas dos Estados por investimentos (a chamada guerra fiscal) deve finalizar o anteprojeto sobre o tema até o fim de mês, de acordo com Paulo de Barros Carvalho, professor da USP e integrante do grupo. O texto também apontará propostas para mudar o indexador das dívidas dos Estados e propor uma solução para a disputa dos royalties do petróleo.
O grupo, de caráter provisório e formado por especialistas, deve opinar sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual. Ainda não há decisão final, mas o caminho deve ser unificar a alíquota. Uma hipótese já cogitada seria reduzir do intervalo atual (7% ou 12%) para 4%. Com isso, as vantagens fiscais acabariam.
A mudança de onde ocorrerá a tributação também deve ser alterada. Embora não admita, Barros diz que há uma “tendência bem forte” em optar por concentrar a tributação do ICMS no Estado de destino, e não de origem, como é hoje.
Depois de concluído, o texto deve seguir para o presidente do Senado, José Sarney. Se aprovado, vai à votação em Plenário.
Benefícios ilegais
Na prática, o que a Comissão busca é reformar a Lei Complementar nº 24, de 1975, que define todos os aspectos da concessão de benefícios fiscais.
Pela atual regra, as concessões só poderiam ser cedidas mediante a aprovação unânime de todos Estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – o órgão reúne os secretários de Fazenda de cada Estado.
Mas não é o que ocorre. As unidades da federação têm concedido benefícios ilegais, o que acirra a disputa por investimento e gera o que se convencionou chamar de guerra fiscal.
De acordo com a ata de formação da Comissão, o objetivo do grupo é “manter o equilíbrio entre o poder central da União e a descentralização de políticas e recursos públicos”.
Minimizar a guerra fiscal
Um dos pontos que se tem discutido é que, uma vez considerado ilegal o benefício, o Estado e a empresa beneficiada poderiam ter de devolver todo o montante gerado por essa isenção, incluído de correção monetária e eventual multa.
O grupo, contudo, sugere um tratamento menos criterioso com relação ao ressarcimento dos benefícios fiscais que não foram aprovados e que já estão em vigor. “É ideia é tratar com certa benevolência o que já passou”, afirmou Barros.
É um direcionamento diferente do sugerido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estuda editar uma súmula vinculante, de número 69, sobre o tema, considerando ilegais todos os benefícios concedidos sem aprovação do Confaz. Quando adotada, uma súmula serve como base para decisão das demais instâncias da Justiça.
Outro ponto que será abordado no texto é a mudança do indexador das dívidas dos Estados com a União. Atualmente, o IGP-DI é utilizado para reajustar os contratos, mas outro índice deve ser adotado, com “variações mais comportadas”, de acordo com Barros. Segundo o professor da USP, o limite mínimo de pagamento das dívidas também deve ser reduzido.
A disputa dos royalties dos petróleo, outro ponto de atrito entre os Estados, também deverá ser debatida.
Alvo de inúmeros debates, a guerra fiscal pode não ter fim, mesmo se o texto virar projeto e, depois, for aprovado, reconhece Barros. “A ideia é minimizar a guerra fiscal”, afirma.
Entenda a guerra fiscal
O que é: é a disputa dos Estados por investimentos, por meio da concessão de benefícios fiscais na alíquota do ICMS.
Como é: atualmente, a concessão dos benefícios por meio de isenção de ICMS precisa ser aprovada por todos os Estados e o Distrito Federal, no âmbito do Confaz, que reúne os secretários da Fazenda de todas as Federações. Na prática, porém, os Estados têm dado o benefício sem essa aprovação, o que é ilegal.
O que pode ser feito: a proposta da Comissão de Especialistas é reformar a Lei Complementar nº24, de 1975. Entre as possibilidades, está a unificação da alíquota do ICMS, o que eliminaria as vantagens fiscais. A mudança da tributação do imposto, da origem para o destino, também minimizaria os efeitos da guerra fiscal.
Hugo Passarelli
do Economia & Negócios
Estadão – Economia
Fonte: tributario.net