O Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT) determinou a condenação da unidade do Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda, em Rondonópolis, a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por irregularidades trabalhistas relativas à jornada de trabalho de seus funcionários. A empresa integra o Grupo Carrefour, uma multinacional francesa, que já conta com mais de 85 unidades da Rede Atacadão em todo o país. O Atacadão informou, por meio da assessoria de imprensa do Grupo Carrefour, que não comenta os casos em tramitação.

A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após recusa do Atacadão em firmar Termo de Ajuste de Conduta para reparar, de forma amigável, violações das normas de proteção ao empregado no que se refere à jornada de trabalho. Tal conduta, segundo a juíza relatora Carla Reita Faria Leal, evidenciou o intuito da empresa em continuar desrespeitando a legislação trabalhista.

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE/MT) em Rondonópolis realizou fiscalização na unidade e autuou a empresa por prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas, sem qualquer justificativa, e prorrogar a duração normal do trabalho, em regime de compensação, sem convenção ou acordo coletivo.

O montante da indenização deverá ser revertido e utilizado em projetos sociais, em doações para entidades públicas ou privadas ou em campanhas educativas e preventivas em benefício dos trabalhadores. O pedido foi deferido pelo juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, da Vara do Trabalho de Rondonópolis, na decisão de primeiro grau.

O procurador do Trabalho Fábio Fernando Pássari, que conduziu a ação, explicou que as medidas adotadas pelo MPT tiveram com objetivo garantir as condições de segurança dos empregados.

Irregularidades

Entre outras irregularidades praticadas pela empresa, durante os anos de 2010 e 2011, estavam o trabalho em turnos de revezamento com jornada acima do limite constitucional de seis horas diárias, a não concessão de descanso semanal remunerado, bem como a prorrogação da duração normal de trabalho, em regime de compensação, sem convenção ou acordo coletivo.

Pelo depoimento das testemunhas ouvidas no Inquérito Civil, instaurado inicialmente pelo MPT para investigar as denúncias, também ficou comprovado que os empregados do setor de reposição de mercadorias trabalhavam em regime de sobrejornada, além do limite legal, até terminarem o abastecimento do seu setor. Caso fossem embora no horário contratual, eram barrados na saída do serviço e reprimidos com advertências e suspensões e, depois, obrigados a ajudar os demais colegas.

O acórdão obriga a unidade da empresa em Rondonópolis, entre outras medidas, a registrar manual ou eletronicamente os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado. Além disso, a empresa não deverá prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas, sem qualquer justificativa legal; bem como, em caso de utilização de turnos ininterruptos de revezamento, a adotar jornada de trabalho não excedente a seis horas diárias.

No caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil que, caso aplicada, será revertida a projetos em benefício da sociedade.

Fonte: primeirahora.com.br