DECRETO Nº 13.479, DE 13/08/2012
(DO-MS, DE 14/08/2012)
Altera a redação de dispositivo do art. 5º-A do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 09/07, implementadas pelo Ajuste SINIEF 08/12 celebrado na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º – O art. 5º-A ao Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º-A – ………………………
I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário, relacionados no Anexo único a este Subanexo;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário; (NR)
II – revogado;
………………………………” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de junho de 2012.
Art. 3º – Fica revogado o inciso II do caput do art. 5º-A do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico(DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 13 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: LegisCenter/ robertodiasduarte.com.br/ joseadriano.com.br