As empresas já estão aguardando a divulgação das novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os índices considerados para o cálculo da alíquota vigente para cada companhia em 2013. As normas devem ser publicadas entre setembro e outubro e novamente será dado um prazo, possivelmente em novembro, para que as empresas entrem com recurso administrativo para impugnar o cálculo, o que já tem feito com que muitas se movimentem para comprovar sua base adequada.

Como nos anos anteriores, as novas regras não devem alterar os critérios do polêmico fator, o que deve fazer com que a briga de diversas empresas na Justiça continue no próximo ano, cenário que se repete desde 2010.

Segundo o advogado Marcos Paulo Caseiro, sócio do Simões Caseiro Advogados, as empresas têm mantido a esperança na esfera administrativa e muitas já estão se preparando para o recurso. “Três anos depois da entrada em vigor do FAP elas estão mais preparadas, além de já terem adotado medidas internas para que i índice FAP diminua. Todas acabam recorrendo, até mesmo para depois tentar a via judicial “, diz.

As empresas devem ter dados de todos os acidentes de trabalho, os laudos obrigatórios de engenharia e segurança de trabalho – especialmente o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Ltcat) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – e todas as Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs). “Eu recomendo que tenham também os exames médicos periódicos”, diz Caseiro.

No entanto, o advogado afirma que o recurso pode ser apenas mera formalidade. “As empresas não ganham nesse apelo. O próprio departamento que imputou o dado analisa o recurso, logo a chance de ganho é quase nula. A única vantagem seria como forma de pré-questionamento quando o caso for então levado ao Judiciário”, diz. “No FAP, qualquer chance de êxito é só na Justiça”.

O advogado André Luiz Torres, da Crivelli Advogados, afirma que há chances no recurso administrativo, feito no site da Previdência, com o correto levantamento de documentos de acidentes. A vitória pode ser maior quando existirem erros grosseiros, bastante comuns, como nomes que não fazem parte do quadro de funcionários. “Mas é extremamente demorado, as decisões só devem sair em 2013?, diz.

O principal argumento levado em conta na Justiça é a ofensa à legalidade, já que os métodos do FAP só estão previstos em decretos e resoluções. Além disso, não são divulgados os critérios do pagamento, nem o enquadramento de outras empresas, o que fere o contraditório e a ampla defesa.

A definição final deve vir do Supremo Tribunal Federal (STF), que já tem autuado um recurso extraordinário (RE 676.076) cujo tema, a aplicação do FAP, foi suscitado para que os ministros deliberem sobre o reconhecimento da repercussão geral. A relatora é a ministra Cármen Lúcia e o último andamento do recurso (20 de março) mostra que ele está concluso à relatora. Porém, com o julgamento do Mensalão o caso deve demorar a entrar em pauta.

O FAP, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.

DCI – SP
Andréia Henriques

Fonte: tributario.net