A RFB informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria 206 MF/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:
Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões: 1 – mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramenta” do programa; ou 2 – mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana. Fonte: Coad |