A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD), solicitação feita pela Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS). O decreto estadual com as alterações nos prazos deverá ser publicado nesta semana pela Sefaz. Veja aqui a tabela.
Conforme adiantou a Secretaria para a Fecomércio-RS, para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital, os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10, 8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a junho de 2012, o prazo de entrega é 16 de julho; e para as competências a partir de julho/2012, o prazo de entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.
Para as operações de 2013, devem entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2011. Para as competências a partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.
Ainda, para as operações de 2013, os contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6 milhões (ano base 2011), possuem prazo diferenciado pra a entrega: para as competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de julho de 2013, e para as competências a partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.
A partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014 será mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.
A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil (RFB), além de uma ferramenta de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.
Através da EFD são substituídos os seguintes livros e documentos: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O contribuinte que não emitir o arquivo estará sujeito a multa de 1% sobre as operações/prestações no período.
Fonte: fecomercio-rs.org.br