Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição de segunda-feira, 23, do Diário Oficial, altera as regras sobre a devolução adiantada de tributos pelas empresas exportadoras, informa a Agência Brasil.
A partir de agora, a Receita Federal vai levar em consideração o histórico das companhias incorporadas pelas exportadoras quando do pedido de devolução.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, o governo alterou a legislação para esclarecer dúvidas das próprias exportadoras, que não sabiam como lidar ao comprarem as empresas.
“A Receita decidiu que a exigência só valerá para as novas incorporações”, disse.
Desde 2010, os exportadores têm direito à devolução adiantada dos créditos relativos a três tributos: PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos.
A Receita Federal restitui 50% do valor pedido até 30 dias. O restante dos créditos só sai depois do prazo normal de análise pelo Fisco, que demora de dois a cinco anos.
Como nenhum país pode exportar impostos, o Fisco tem de devolver os tributos embutidos nas mercadorias vendidas ao exterior por meio de créditos tributários.
Para estimular as exportações, há dois anos o governo decidiu criar o sistema especial de ressarcimento, que permite a devolução acelerada de metade desses créditos para exportadoras que cumprem uma série de condições.
Um dos requisitos para ter direito ao ressarcimento especial é que a exportadora não podia ter mais de 15% dos requerimentos de crédito tributário rejeitados pela Receita Federal nos 24 meses anteriores ao pedido. Caso contrário, a devolução segue os trâmites normais do Fisco e leva anos para ocorrer.
“A dúvida do setor era se o histórico das empresas incorporadas entraria no cálculo desses 15% que impedem a devolução acelerada”, explicou Occaso.
Com a portaria, essas informações serão levadas em conta apenas nas novas aquisições de empresas pelas exportadoras. “Para os negócios realizados até agora, nada muda”, disse.

Fonte: TI INSIDE