A equipe econômica rejeitou a sugestão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de reduzir a parcela que as unidades da Federação pagam todos os meses para quitar a dívida com a União. A informação é do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, que saiu agora há pouco de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Segundo Colombo, não foi possível chegar a um acordo para a compensação dos estados afetados pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual para mercadorias importadas. Assim como o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, que se encontrou mais cedo com Mantega, Colombo disse que tentará negociar, no Senado, a criação de um prazo de transição.
A alteração do indexador da dívida dos estados foi oferecida pelo governo como uma das formas de compensar os estados afetados pela diminuição das alíquotas do ICMS interestadual. Na semana passada, o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, apoiou a mudança do índice, mas também reivindicou a redução da parcela da Receita Líquida Real (RLR) comprometida com o pagamento da dívida.
Atualmente, os entes públicos consomem entre 11,5% e 15% da RLR todos os meses para pagar as dívidas com a União. O Confaz defende que o percentual seja reduzido para 9% a fim de não comprometer a capacidade de investimento dos estados. A RLR representa a receita dos estados, excluídos os recursos obtidos com operações de crédito, alienação de bens, transferências voluntárias, doações para investimentos e transferências obrigatórias dos estados aos municípios.
Apesar de consenso em relação à mudança do indexador, o índice que será usado ainda está em negociação no Senado. O governo defende a troca do índice de correção para a Selic (taxa básica de juros da economia), mas o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou projeto para corrigir a dívida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 3% ao ano, sem correção monetária.
O acordo que refinanciou a dívida de estados e municípios com a União, no fim da década de 1990, estabeleceu a correção da dívida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, dependendo do caso.
Fonte: Agência Brasil / por Portal Contábil SC