Empresas do setor de informática deverão comprovar que investirão em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para ter créditos presumidos de ICMS em São Paulo. A exigência está no Decreto nº 57.961, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.
O governo paulista concederá o benefício para as empresas em processo de habilitação no governo federal, de acordo com a Lei nº 8.248, de 1991, que incentiva investimentos para capacitação e aumento da competitividade do setor de informática.
Desde 2007, empresas paulistas que fabricam determinados produtos têm direito ao regime especial. O benefício corresponde a crédito presumido de 7% de ICMS sobre o valor de venda das mercadorias, ao invés do crédito comum, calculado de acordo com o custo de aquisição de insumos e matérias-primas.
O decreto esclarece que basta a empresa paulista apresentar o protocolo de habilitação – que comprova que ela está participando desse processo – para obter o benefício do Estado. “Isso é importante porque, às vezes, essa habilitação demora e a empresa precisa do incentivo estadual imediatamente”, afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Além disso, o governo paulista vai conceder esse regime especial para um número maior de empresas de tecnologia. Além das que fabricam os produtos listados no Decreto Estadual nº 51.624, de 2007, também serão beneficiadas as empresas que produzem aparelhos transmissores digitais para televisão, transceptores táticos e estratégicos de radiocomunicação militares, aparelhos receptores digitais para radiomonitoragem, aparelhos testadores e medidores de radiofrequência em equipamentos de radiocomunicação celular e analisadores de espectro de frequência.
Fonte: Laura Ignácio – Valor Econômico