Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região (Pará)

São Paulo – A imunidade referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) das instituições de educação sem fins lucrativos é compatível com a atividade de venda de livros jurídicos aos seus alunos e de exploração de lanchonete disponibilizada aos educandos, desde que os resultados obtidos sejam aplicados integralmente nos objetivos institucionais e a atuação comercial não gere concorrência desleal.

Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região (Pará) divulgado via Solução de Consulta nº 11, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções apenas têm efeito legal sobre quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, isso foi muito discutido recentemente, quando um caso sobre uma igreja que explorava um estacionamento foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Restou decidido que se os valores relativos ao estacionamento eram revertidos à finalidade essencial do templo religioso, a imunidade permanece”, afirma. Assim, em relação a esse assunto, a Receita segue o entendimento da Corte.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte:

Valor Econômico