O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 38/2012, alterou o Anexo Único da Portaria CAT nº 172/2011, que estabelece a base de cálculo para fins de cálculo da substituição tributária na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para alterar o período de utilização dos IVAs. Os percentuais que seriam utilizados até dia 31/03/2012 poderão ser utilizados até dia 30/06/2012; já os IVAs que seriam aplicados no período de 01/04/2012 a 31/12/2012 serão utilizados o período de 01/07/2012 a 31/12/2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb