As redes varejistas situadas no Estado de São Paulo deverão adotar um código padrão para cada mercadoria nas informações que prestar ao Fisco. A obrigação está prevista na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 06, publicada nesta sexta-feira. A exigência vale apenas para as empresas que, a partir deste ano, passaram a atuar como substitutos tributários da operação, ou seja, que são responsáveis pelo pagamento do ICMS devido por toda a cadeia de consumo.
Esses contribuintes, que aproveitam o regime especial previsto no Decreto nº 57.608, de 2011, deverão estabelecer um único código por produto nas informações que prestarem para cumprimento de cinco obrigações acessórias — a emissão da nota fiscal eletrônica, entre elas.
O regime especial para os varejistas entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Agora, os centros de distribuição das redes podem antecipar o pagamento do ICMS para os demais contribuintes da cadeia. Antes, a função só poderia ser desempenhada pelas indústrias ou importadores.
A medida é considerada um benefício para o setor que estava com acúmulo de créditos do ICMS gerados na venda de mercadorias para outros Estados. “Quando manda produtos para fora de São Paulo, o valor recolhido a mais não pode ser creditado e fica acumulado, obrigando o contribuinte a pedir o ressarcimento ao Fisco paulista”, diz o tributarista Rodrigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria tributária, o tempo para receber a restituição varia de quatro a seis meses. “É um ônus que encarece o produto”, afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo | Valor
Fonte: Valor Econômico