A Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012.
Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado (vide quadro ao final).
A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, que promoveu essas alterações, também alterou o prazo de entrega, que passou do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração.
Assim, o contribuinte ganhou mais um pouco de fôlego para terminar a implantação da EFD-PIS/COFINS. A primeira entrega obrigatória, que ocorreria em 7 de fevereiro de 2012, passou para 14 de março de 2012. Além da extensão do prazo, não é mais preciso enviar informações de 2011 – a entrega de março contemplará informações de janeiro de 2012.
As empresas, no entanto, não devem relaxar. O trabalho de implantação e checagem de sistemas ainda é árduo e deve continuar em ritmo acelerado.
As normas sobre o PIS e a COFINS continuam complexas, e por conta do grande detalhamento exigido, muitas empresas ainda não estão prontas para essa obrigação acessória.
Nunca é demais lembrar que a não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Pensando nisso, a FISCOSoft preparou uma série de treinamentos (presenciais e on line) que ajudarão as empresas a implantar mais essa obrigação acessória:
– 2º Fórum de Debates sobre o SPED – Valor Promocional até 20 de Janeiro – Não Perca! (presencial em São Paulo)
– PIS e COFINS – Cálculo e regras gerais – Regime Cumulativo e Não-Cumulativo (presencial em São Paulo)
– EFD – PIS/COFINS – Lucro Real e Presumido (presencial em São Paulo)
– EFD – PIS/COFINS – Via Internet!
– Créditos de PIS, COFINS, IPI e ICMS/SP – Apuração e apropriação – Via Internet!
– Questões polêmicas na apuração e aproveitamento de créditos do PIS/PASEP e da COFINS (presencial em São Paulo)
Cronograma de início de obrigatoriedade da EFD-PIS/COFINS
Data | Pessoas jurídicas obrigadas |
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012 | PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real |
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012 | PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado |
– Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
– Empresas de seguros privados; – Entidades de previdência privada, abertas e fechadas; – Empresas de capitalização; – Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas; – Operadoras de planos de assistência à saúde; – Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. |