A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo a consulta da Cocad – Coordenação Geral de Gestão de Cadastros, que regula a inscrição das pessoas jurídicas no CNPJ, encaminhada por associação ligada a registradores públicos, emitiu, através da Nota Cosit 446, de 16 de dezembro de 2011,  entendimento sobre a possibilidade de inscrição da Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A Nota conclui que: “Destarte, embora não se trate de matéria de competência da RFB se manifestar acerca de competência de registro de nova figura jurídica, responde-se à consulente que, pelo exposto – em especial em função da indefinição da lei, pela referência feita às regras previstas para sociedades limitadas e pela analogia ao que se tem hoje positivado relativamente ao registro de sociedade empresária e simples, ambas podendo ser de responsabilidade limitada infere-se que o registro de Eireli poderá ser feito tanto no Registro Público das Empresas Mercantis pelas Juntas Comerciais como no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”

FONTE:COAD