A partir de 1º de janeiro de 2012, será suspensa a autorização para emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para as pessoas jurídicas e para os condomínios residenciais e edilícios inadimplentes com o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A determinação foi publicada pela Surem (Subsecretaria da Receita Municipal), no DOM (Diário Oficial do Município), no dia 17 de dezembro de 2011.
Segundo a Instrução Normativa nº 19, é considerado inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte pessoa jurídica domiciliado no município de São Paulo que deixar de recolher o tributo devido por quatro meses consecutivos; ou deixar de recolher o imposto devido por seis meses de incidência alternados dentro de um período de 12 meses
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=732AUJ7FFVFEVe9JA07TT574I4I&PalavraChave=Nota Fiscal de Servico Eletronica