O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o cronograma de transmissão eletrônica de informações que deverá ser observado pelos contribuintes no próximo ano.
A agenda foi definida através do Ato 46 Cotepe/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 6, e dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A veja a seguir como ficou definido o calendário 2012:
Incisos do § 1° da cláusula 26ª Mês de transmissão
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
I 2 e 3 1 3 1 e 2 1 3
II 4 e 5 2 e 3 4 e 5 3 e 4 5 4 e 5
III 6 6 6 5 6 6
IV 2,3,4,5 e 6 1, 2, 3 e 6 3,4,5 e 6 1,2,3,4,e 5 1, 5, e 6 3, 4, 5 e 6
V – a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V – b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23
I – TRR
II – Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
III – Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária
IV – Importador
V – a – Refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais
V – b – Refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o vigésimo dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais |