O Estado de Minas Gerais prorrogou para 31.12.2012, por meio do Decreto nº 45.792, de 02.12.2011 (DOE de 03.12.2011), a aplicação da alíquota de 12% e de 7% para diversos setores, além de créditospresumidos, isenções e reduções de base de cálculo já existentes.
Nota LegisWeb: Para conferir a listagem de alíquotas e benefícios prorrogados, acesse diretamente o texto do Decreto.
Fonte: ICMS- LegisWeb