Termina nesta quarta-feira, 30, o prazo para a transmissão da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) das competências setembro e outubro. O prazo não será prorrogado, mas, segundo a Secretaria da Fazenda, os arquivos serão recebidos até sexta-feira, 2, sem a geração de multas.
Quem ainda não fez a transmissão pode baixar da internet o novo arquivo do programa da Dief 6, upgrade 3, para acelerar a importação de arquivos gerados pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizados por grandes estabelecimentos comerciais do varejo.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a nova versão do programa é necessária apenas para quem ainda não transmitiu a declaração porque não conseguiu importar os arquivos do PAF-ECF para a Dief, em virtude da demora no processamento dos dados.
A atualização é necessária também para quem não concluiu a transmissão dos arquivos porque estão tentando enviar a Dief e anexos substitutivos, mas não conseguem concluir a operação – com a apresentação pelo sistema de uma mensagem informando que “já existe um anexo para aquela Dief ou que desconhece o protocolo”.
A Secretaria da Fazenda informa que serão canceladas as multas indevidas aplicadas a empresas que, em agosto, foram notificadas quando transmitiram a Dief de setembro.0
A malha da Dief, quando apresenta avisos de ausência de notas fiscais de entrada de mercadorias, faz apenas uma advertência e processa a Dief. Caso o contribuinte tenha lançado as notas na Dief mensal, estes relatórios de advertência serão atualizados à medida que o banco de dados da Secretaria da Fazenda incorporar os dados das notas nos arquivos da Dief transmitidos pelos contribuintes.
Se o aviso for relativo à notas fiscais de saída, a malha da Dief bloqueia a transmissão. Para o caso de notas fiscais cancelas, que estariam informadas na Dief e foram cobradas pela malha, foi realizado procedimento de sincronização com o SITRAN, atualizando os dados, resolvendo o problema.
Só foi mantida a malha para os casos em que, para a nota fiscal cancelada, exista um TVI, ou um registro de passagem, situações que atestariam a circulação da mercadoria.

Fonte: Advocacia Fiscal