Medida provisória já aprovada na Câmara Federal e em tramitação no Senado anima representantes da indústria brasileira, por ampliar o risco para empresas importadoras que tentam burlar as sobretaxas geradas por medidas antidumping (em que o governo cobra adicional por produto importado, pelo fato de o item chegar com preço abaixo do custo).
A MP 450 prevê a cobrança retroativa das sobretaxas sempre que ficar comprovada a falsidade no certificado de origem dos produtos, ou seja, quando a mercadoria vem do Exterior como se fosse produzida em determinado país, mas na verdade, houve triangulação (por exemplo, foi fabricado na China e enviado para Taiwan, de onde o item foi despachado, como se fosse feito nesse último local).
Além disso, a Receita Federal também poderá aplicar multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Quando a declaração de origem não for comprovada para produtos com cota para entrar no Brasil, a multa será de R$ 5.000 por dia, e caberá ao importador devolver a mercadoria ao exportador.
A medida ainda estabelece que o importador é responsável pelas informações apresentadas pelo exportador ou produtor das mercadorias.
Nos últimos meses, o governo vem tentando fechar o cerco contra as fraudes na declaração de origem dos produtos. Esse dispositivo, que está prestes a ser aprovado no Congresso, cria uma base legal para responsabilizar criminalmente os importadores.
Para driblar as sobretaxas aplicadas pelo governo nas importações com dumping, exportadores de outros países e importadores brasileiros passaram a declarar como origem do produto outro país que não seja alvo das punições.
Segundo Roberto Barth, um dos fundadores da Comissão de Defesa da Indústria Brasileira – que reúne entidades de diversos segmentos empresariais que têm sido severamente afetados pela importação desleal, como armação de óculos, escovas de cabelo e ímãs – a retroatividade vai levar os importadores fraudadores de origem a pensar duas vezes antes de agir.
“Antes dessa lei, o importador tentava obter a Licença de Importação com falsa declaração de origem. Caso conseguisse, podia importar e nunca mais seria punido, pois tinha a licença. Agora, o importador fraudador, mesmo com a Licença de Importação, poderá ser punido devido à retroatividade”, explica.
Setor de óculos sofre com invasão chinesa
Um dos setores duramente atingidos pela importação desleal é a área de fabricação de armação de óculos. O empresário Rinaldo Dini, que tem indústria do ramo localizada em Diadema e é presidente do Sindicato Interestadual de Indústria Óptica do Estado de São Paulo, cita que o setor nacional já teve mais 300 indústrias e atualmente tem apenas 15 e parte delas já importa produtos.
Dini conta que tem procurado modernizar a empresa, para melhorar a produtividade, mas vê dificuldades em competir com produtos estrangeiros, mesmo com a medida antidumping adotada pelo governo brasileiro – há cobrança de sobretaxa de US$ 0,47 por peça importada da China – por causa das condições desiguais de custos. A entrada de produtos desse país deve crescer mais de 70% neste ano frente a 2010. Há casos em que o item chinês ingressa por US$ 0,08 a peça, o que praticamente anula o efeito da sobretaxa.
Dini cita ainda que, atualmente, mais de 90% do mercado interno de armações de óculos é hoje abastecido por itens vindos do Exterior e que a produção nacional deve cair 20% neste ano. As perspectivas, segundo o dirigente, não são das melhores, entre outros fatores, por causa da criatividade com que muitos importadores burlam o Fisco – com práticas como a triangulação, subfaturamento e contrabando. Dini, que também integra a CDIB, defende mais ações para aprimorar o cerco contra a concorrência desleal: por exemplo, que o importador tenha de declarar detalhes como característica, matéria-prima utilizada, formato e componentes da mercadoria a ser importada.
Outros problemas são os altos custos tributários e a taxa cambial do Brasil. Roberto Barth, outro integrante da CDIB, estima que o real está 70% defasado em relação ao yuan (a moeda chinesa), que é subvalorizado frente ao dólar.