Foi alterada a Instrução Normativa nº 1.020/2010, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para dispor sobre: a) a obrigatoriedade para o contribuinte excluído do Simples Nacional a partir da data do efeito de sua exclusão do referido regime; b) a dispensa pelo contribuinte que optar pelo Simples Nacional a partir da data em que se produzirem os efeitos da opção; c) o prazo para entrega da EFD.
Instrução Normativa Sec. Faz. – GO Nº1.071