A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, um projeto que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que deixar de pagar pelo trabalho durante feriados ou não conceder repouso semanal remunerado ao empregado.
A multa pode variar de R$ 40,25 e R$ 4.025,33, conforme o projeto de lei apreciado hoje. O valor da penalidade varia em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. Há previsão para que em casos de reincidência e oposição à fiscalização, para que o enfrator receba a multa em dobro.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa e já tinha recebido aval da Câmara. Se em cinco dias não houver recurso para levar o texto para o plenário do Senado, o projeto segue para a sanção presidencial.
Após a sanção, uma portaria ministerial regulamentará os critérios para a definição do valor da multa a ser aplicada.
Fonte: Folha