Valor Econômico
Por Huw Jones | Reuters, em Londres
As “Big Four”, quatro maiores firmas de auditoria do mundo, podem ser desmembradas, ficando suscetíveis a aquisições, se forem em frente planos radicais da União Europeia para intensificar a concorrência, disse na terça-feira uma autoridade britânica do setor.
O comissário para mercado interno da UE, Michel Barnier, deverá publicar um projeto de lei em novembro para limitar o que considera um conflito de interesses – quando os auditores verificam os balanços contábeis e prestam serviços de consultoria a um mesmo cliente.
As firmas KPMG, Ernst & Young, Deloitte e PwC verificam a contabilidade de quase todas as grandes companhias do mundo.
O projeto de lei de autoria de Barnier propõe que os auditores sejam proibidos de oferecer serviços de consultoria às empresas que auditam ou até mesmo proibidos de prestar qualquer serviço de consultoria – uma decisão que poderá obrigar as firmas a desmembrar suas operações.
“Um desmembramento das Big Four as tornariam mais suscetíveis de serem compradas por empresas chinesas em ascensão”, disse ontem uma autoridade britânica do setor, sob condição de anonimato.
Barnier vem elaborando seus planos há um ano, e o setor esperava que eles estivessem diluídos, no momento em que ele os propusesse formalmente, em novembro.
“Para reforçar a independência e a confiança profissional, a proibição da prestação de serviços extra-auditoria às entidades auditadas – e até mesmo a proibição generalizada de prestação de serviços extra-auditoria – seria uma solução”, diz o projeto de regulamento.
“Melhores trabalhos de auditoria e relatórios mais informativos reforçarão a confiança nos mercados e, ao mesmo tempo, informarão as partes interessadas sobre quaisquer problemas em relação a uma determinada organização”, acrescenta o projeto.
O Parlamento Europeu, que dará a palavra final aos Estados da União Europeia, deu aos planos seu mais amplo apoio neste mês.
Técnicos do setor de auditoria estimam que entre 28% e 30% das receitas mundiais são provenientes da verificação legal de livros contábeis, com cerca de 18% de serviços de não auditoria prestados ao mesmo cliente de auditoria. Isso significa que cerca de metade das receitas totais provém da prestação de serviços de consultoria a clientes que não estão sendo auditados.
Barnier decidiu legislar na forma de uma regulamentação, que terá obrigatoriedade diretamente aplicável aos Estados da UE, não dando margem a alternativas locais.
O Reino Unido, como sede da base europeia das quatro grandes, provavelmente se oporá a algumas das propostas mais radicais de Barnier, embora seu Office of Fair Trading tenha anunciado em julho ser justificada uma investigação abrangente sobre as condições de concorrência no setor.
Autoridades do setor de contabilidade dizem que esse tipo de investigação se tornará desnecessária se elementos pró-concorrência contidos no projeto de Barnier forem incorporados.
“Se eu fosse responsável pela UK Competition Authorities, eu me inclinaria a deixar essas decisões para a Europa. Não é uma questão britânica, na realidade é uma questão de âmbito mundial”, disse a autoridade do setor de auditoria.
Outros elementos do projeto regulamentar são o diálogo regular entre auditores e suas entidades regulamentadoras; o rodízio de auditoria a cada nove anos; e a proibição às cláusulas restritivas com as quais os bancos insistem em que uma empresa que recebe um empréstimo deva ser auditada por uma das quatro grandes.
A proposta ainda prevê a implementação de auditorias conjuntas, para que o trabalho de uma das quatro grandes seja compartilhado com rivais menores. Isso se aplicaria a empresas com balanço patrimonial acima de €1 bilhão.
A Autoridade Europeia Fiscalizadora de Valores Mobiliários e Mercados desempenharia um papel de coordenação na supervisão dos auditores na UE.
Alguns dos planos já estão sendo aplicados, como a rotatividade, na Itália, e as auditorias conjuntas, na França.
Uma lei da União Europeia que entrou em vigor em 2008 estabelece o rodízio dos sócios auditores – porém não da firma de auditoria envolvida – a cada sete anos. Também diz que o auditor não pode fornecer serviços de consultoria a um mesmo cliente caso isso dê margem a grandes conflitos de interesse, porém muitos países ainda não aplicaram essa lei na íntegra.