• 26 de agosto de 2011
  • SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) continua transformando a realidade fiscal e tributária brasileira. Instituído em 2007, permanece trazendo novos desafios e tem favorecido o conceito de evolução fiscal nas organizações, ao propor a integridade e a transparência nas informações. Algumas regras já foram estabelecidas e outras estão sendo estudadas, por essa razão as empresas devem estar atentas às mudanças nos seus ERPs.
 
Sped Contábil, FCONT, Sped Fiscal, NF-e, CT-e, NFS-e e EFD-PIS/Cofins são as normas que já estão valendo. O EFD-PIS/Cofins, por exemplo, passou a valer em 1° de abril deste ano para as empresas de lucro real, sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Em 1° julho todas as demais empresas do lucro real passaram a usar a nova regra e em 1° de fevereiro de 2012 a obrigatoriedade se estenderá a todas as companhias do lucro presumido ou arbitrado.
 
Para atender a estas novas regras foram necessárias muitas mudanças nos módulos do ERP. Contudo, como ainda existem regras em estudo pelos órgãos responsáveis, a cada dia novas normas e validadores são disponibilizados pela Receita Federal, com o intuito de garantir a qualidade da informação. Por isso, as alterações no ERP devem ser efetuadas na medida em que elas são definidas.
 
Seguem algumas das mudanças que já aconteceram:
 
1. Validação de diversas informações sobre a tributação de produtos; 
 
2. Validação do cadastro de clientes e fornecedores e suas inscrições em órgãos governamentais;
 
3. Importação de arquivos XML de nota fiscal de fornecedores;
 
4. Implementação de cadastro para lançamentos de créditos extemporâneos;
 
5. Implementação de diversas regras para:
 
• Controles para o estoque;
 
• Cálculo de tributos;
 
• Validação para a geração de documento fiscal eletrônico;
 
• Controles dos créditos de apuração do CIAP; e
 
• Controle de Ativo Imobilizado.
 
Mas não há a necessidade de trocar de ERP a cada nova regra que surge. Basta que o fornecedor da solução se disponha a efetuar as alterações necessárias. Também é possível adquirir de outro fornecedor apenas o módulo que seja responsável por atender essas obrigações, e para tanto será necessário estabelecer integração das informações entre os sistemas.
 
Para não prejudicar o andamento das atividades da empresa durante a implantação das customizações para atendimento das mudanças legais, deve ser desenvolvido um planejamento com um cronograma para cada fase do processo e as responsabilidades. Existem fornecedoras de ERP que já adequaram suas aplicações para contemplarem o atendimento dessas mudanças.
 
As penalidades para as empresas que não cumprirem as novas regras legais são multas por mês de atraso na entrega, sendo que a partir do segundo mês a multa é calculada de forma cumulativa. Além disso, havendo créditos indevidos na escrituração fiscal digital, a multa pode chegar a 100% do valor deduzido indevidamente pelo contribuinte. É bom ficar atento.
 
O Sped foi criado pelo Governo Federal com o intuito de promover a integração dos fiscos, padronizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários. Percebo que as empresas estão conscientes em relação à necessidade de mudança e a utilização de ferramentas adequadas. Por isso, estão dispostas a melhorar seus processos e sua estrutura em benefício da integridade tributária.
 
Paulo Silas Martins