• 24 de junho de 2011
  • SPED

ATO COTEPE/ICMS 17, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas paraa geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusulaquarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tornapúblico que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária,realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovouas seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abrilde 2008:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:”Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações doGuia Prático da Escrituração Fiscal Digitall – versão 2.0.5, extensãoPDF, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital aseqüência “638dd58e29d0b848c9b40705cdbfe507?, obtida com aaplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5?.

Art. 2º O tamanho do campo 05 – NUM_CFE do registroC116 – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO, docampo 04 – NUM_CFE do registro C800 – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59), do campo 5 – DOC_INI e do campo 6 -DOC_FIM do registro C860, todos para “006?.

Art. 3º A descrição do campo 12 – VL_DESC e do campo 14- VL_OUT_DA do registro C800 – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO(CÓDIGO 59) para “Valor total de descontos” e “Valor total de outrasdespesas acessórias e acréscimos”, respectivamente.

Art. 4º A descrição do campo 17 do registro C100 que passaa ser:

Captura de tela 2011 06 22 às 07.18.40 SPED: EFD ICMS/IPI: Alterações no leiatue: ATO COTEPE/ICMS 17, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Art. 5º O nome do campo 14 do registro D510, do campo 08do registro D590, do campo 13 do registro D610, do campo 08 doregistro D690 e do campo 08 do registro D696, para”VL_BC_ICMS_UF”.

Art. 6º O nome do campo 15 do registro D510, do campo 09do registro D590, do campo 14 do registro D610, do campo 09 doregistro D690 campo 09 do registro D696, para “VL_ICMS_UF”.

Art. 7º A descrição do campo 14 do registro D510 e docampo 13 do registro D610, para “Valor da base de cálculo do ICMSa outras UFs”.

Art. 8º A descrição do campo 15 do registro D510 e docampo 14 do registro D610, para “Valor do ICMS a outras UFs”.

Art. 9º A descrição do campo 08 do registro D590, do campo08 do registro D690 e do campo 08 do registro D696, para “Parcelacorrespondente ao valor da base de cálculo do ICMS de outras UFs,referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota doICMS”.

Art. 10. A descrição do campo 09 do registro D590, docampo 09 do registro D690 e do campo 08 do registro D696, para”Parcela correspondente ao valor do ICMS de outras UFs, referente àcombinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS”.

Art. 11. A descrição do campo 04 do registro D697 para”valor do ICMS”.

Art. 12. Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de2011, exceto o art. 4º que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Diário Oficial da União de 22.6.2011