São Paulo – Há tempos as empresas de São Paulo tentam se livrar do “elefante branco” que são os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas a procura por assessoria jurídica para identificar o melhor caminho e quais os créditos válidos tem aumentado nos escritórios de advocacia. Segundo a advogada Rejiane Prado, do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, o maior número de empresas que buscam reaver seus créditos deriva do aquecimento do mercado e do fato de as companhias brasileiras estarem se estruturando para o exterior.
As empresas mais afetadas, segundo a especialista, são as exportadoras. Isso porque, ao comprar insumos em seu processo produtivo com a base de cálculo cheia são gerados créditos, descontados do imposto devido na venda. No entanto, a venda para o exterior é desonerada de ICMS, e os créditos nunca são usados. O mesmo ocorre para empresas que vendem produtos com base de cálculo reduzida ou para estados em que a alíquota é menor.
Em São Paulo, há diversas regras para reconhecimento e apropriação desse crédito. “O contribuinte deve fazer levantamentos enormes e o fisco estadual avalia as informações para liberar o crédito acumulado e ele virar “moeda” para, por exemplo, quitar débitos, comprar insumos ou pagar importação. Mas as empresas têm dificuldades e o governo coloca empecilhos”, afirma Rejiane. Ela informa ter clientes que estão desde 2002 tentando recuperar crédito de R$ 20 milhões.
De acordo com a advogada, algumas empresas buscam alternativas para, ao menos, parar de acumular novos créditos. Com isso, a guerra fiscal entre os estados entra em cena. “Os clientes vão para outros estados, onde tem maior concentração de clientes por exemplo.”
Outra saída tem sido a tentativa de adesão a um regime especial, em que a concessão pode ser facilitada. A transferência do crédito para o estabelecimento do fornecedor é também opção.
A demora da Fazenda estadual em analisar o pedido de reconhecimento, que segundo a advogada Cintia Ladoani Bertolo, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, pode levar de 12 a 18 meses, também pode ser alvo de mandado de segurança na Justiça. “O Judiciário tem dado uma resposta positiva”, diz Rejiane. Ela aponta que muitas empresas não se sentem confortáveis em buscar esse caminho. “Algumas temem a fiscalização e preferem abrir mão de pedidos de reconhecimento”, completa Cintia.
A advogada afirma que tem sido cada vez mais frequente a consulta sobre hipótese de aproveitamento de créditos de ICMS pagos antecipadamente por substituição tributária.
Pedro Lunardelli, sócio do setor tributário do Siqueira Castro – Advogados, afirma que as empresas têm tido um cuidado maior para listar os créditos efetivamente apropriáveis. “A validação jurídica dos créditos é importante, pois um crédito apropriado hoje por ser glosado até maio de 2016, com multa e juros. O empresário deve ter uma opinião legal. Na dúvida, vale uma consulta ao fisco”, afirma.
Segundo ele, há uma importante discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), já com repercussão geral, sobre o direito do contribuinte se apropriar de créditos decorrentes da aquisição de material de uso e consumo.
Em decisão divulgada no início do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso relatado pelo ministro Luiz Fux, afirmou que a fazenda pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria.
As empresas mais afetadas, segundo a especialista, são as exportadoras. Isso porque, ao comprar insumos em seu processo produtivo com a base de cálculo cheia são gerados créditos, descontados do imposto devido na venda. No entanto, a venda para o exterior é desonerada de ICMS, e os créditos nunca são usados. O mesmo ocorre para empresas que vendem produtos com base de cálculo reduzida ou para estados em que a alíquota é menor.
Em São Paulo, há diversas regras para reconhecimento e apropriação desse crédito. “O contribuinte deve fazer levantamentos enormes e o fisco estadual avalia as informações para liberar o crédito acumulado e ele virar “moeda” para, por exemplo, quitar débitos, comprar insumos ou pagar importação. Mas as empresas têm dificuldades e o governo coloca empecilhos”, afirma Rejiane. Ela informa ter clientes que estão desde 2002 tentando recuperar crédito de R$ 20 milhões.
De acordo com a advogada, algumas empresas buscam alternativas para, ao menos, parar de acumular novos créditos. Com isso, a guerra fiscal entre os estados entra em cena. “Os clientes vão para outros estados, onde tem maior concentração de clientes por exemplo.”
Outra saída tem sido a tentativa de adesão a um regime especial, em que a concessão pode ser facilitada. A transferência do crédito para o estabelecimento do fornecedor é também opção.
A demora da Fazenda estadual em analisar o pedido de reconhecimento, que segundo a advogada Cintia Ladoani Bertolo, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, pode levar de 12 a 18 meses, também pode ser alvo de mandado de segurança na Justiça. “O Judiciário tem dado uma resposta positiva”, diz Rejiane. Ela aponta que muitas empresas não se sentem confortáveis em buscar esse caminho. “Algumas temem a fiscalização e preferem abrir mão de pedidos de reconhecimento”, completa Cintia.
A advogada afirma que tem sido cada vez mais frequente a consulta sobre hipótese de aproveitamento de créditos de ICMS pagos antecipadamente por substituição tributária.
Pedro Lunardelli, sócio do setor tributário do Siqueira Castro – Advogados, afirma que as empresas têm tido um cuidado maior para listar os créditos efetivamente apropriáveis. “A validação jurídica dos créditos é importante, pois um crédito apropriado hoje por ser glosado até maio de 2016, com multa e juros. O empresário deve ter uma opinião legal. Na dúvida, vale uma consulta ao fisco”, afirma.
Segundo ele, há uma importante discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), já com repercussão geral, sobre o direito do contribuinte se apropriar de créditos decorrentes da aquisição de material de uso e consumo.
Em decisão divulgada no início do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso relatado pelo ministro Luiz Fux, afirmou que a fazenda pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria.