FIESP elabora cartilha sobre Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas das indústrias paulistas quanto a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED (Contábil e Fiscal) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituídos pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e pelo Ajuste SINIEF nº 07 (DOU 05.10.2005), o Departamento Jurídico da FIESP elaborou, sob o aval da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), uma “cartilha” abordando as principais dúvidas sobre o tema.
Esse trabalho traz os principais aspectos da Nota Fiscal Eletrônica, do SPED-Contábil e Fiscal e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, bem como do modelo digital de documento fiscal que substitui o modelo tradicional de papel em todo território brasileiro, e que objetiva modernizar a atual sistemática do cumprimento de obrigações acessórias atualizada até Maio/2011
Para ter acesso click http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/cartilha%20sped%20maio%2020112.pdf