São Paulo – A decisão já era dada como definitiva e seria expedida a certidão de trânsito em julgado, autorizando, sem possibilidade de recurso, a que uma empresa do ramo de transportes de São Paulo usasse precatórios para quitar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o estado. Mas o caso teve uma reviravolta na Justiça, e a Fazenda estadual, que não havia recorrido, por, segundo ela, não ter sido citada, conseguiu que o processo retomasse sua regular tramitação, com o devido aviso para a apelação. A empresa pede a compensação de uma dívida de quase R$ 29 mil com precatório alimentar adquirido de terceiro com deságio de 50%.

Andréia Henriques -DCI

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