A pouco mais de um mês para o fim do prazo para os eleitores faltosos regularizarem a situação perante a Justiça Eleitoral, apenas 1,4% compareceram aos cartórios eleitorais. Ao todo, 1.472.834 eleitores deixaram de votar nas três últimas eleições e correm o risco de ter o título cancelado.
O prazo de regularização vai até o dia 14 de abril em todo o país. Dos cerca de um milhão e meio de eleitores faltosos, apenas 22 mil já justificaram a ausência. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e registrou 350.816 faltosos. Desses, 4.327 já regularizaram a situação. Mas o estado que mais registrou a presença de eleitores para regularizar o título, até o momento, foi Minas Gerais, com 4.665 eleitores.
Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.
Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral