Foi criado o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, o qual passou a ser exigido em formato digital, dentro do projeto SPED com a necessidade de administrar créditos (adições, baixas, estornos). Conforme disposto no Parágrafo 5º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF nº 002/2009, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 005/2010, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde 01/01/2011.

Fonte: WebLeis