O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que introduz alterações nas normas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de combustíveis. A medida harmoniza as regras para as empresas interessadas em solicitar ou renovar a inscrição estadual ou alteração de dados cadastrais. Com este ajuste, o governo estadual viabiliza a criação de uma portaria geral que unificará os quatro regulamentos existentes que serão revogados. Este regimento único tornará mais efetiva a ação da Secretaria da Fazenda contra fraudes, evitará discussões jurídicas e contribuirá de forma decisiva para reduzir o número de liminares.
A portaria geral do setor de combustíveis estabelecerá as regras para concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para refinarias de petróleo, produtores de gás, centrais petroquímicas, formuladores, usinas de açúcar, etanol e biodiesel, além de importadores, distribuidores de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, transportadores revendedores retalhistas, postos revendedores varejistas, empresas de armazenagem e qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte de combustíveis e que dependa de autorização de órgão federal competente. O novo regulamento inclui solventes, nafta ou qualquer outro produto que possa ser utilizado para fabricação ou formulação de combustíveis.
Esta medida permite à Fazenda um controle cadastral mais efetivo para coibir a entrada no setor de pessoas sem capacidade econômica, denominados “laranjas”, e impedir que proprietários de postos cassados por adulteração de produto – que devem ficar fora do segmento pelo prazo de cinco anos – voltem a operar no setor. A portaria única assegura mecanismos para afastar do mercado estabelecimentos que não comprovem o verdadeiro dono e que se utilizam de empresas conhecidas como offshore, instaladas em paraísos fiscais, mesmo após a venda da participação.
Com a unificação de portarias, o Fisco cria mecanismos que facilitam a ação da fiscalização, baseados em decisões favoráveis à Fazenda e já consolidadas pelo Poder Judiciário.
Além de ser estruturada com base em uma legislação consolidada, fundamentada em arcabouço jurídico reconhecido como correto, a portaria geral do setor aprimora detalhes processuais para evitar disputas judiciais.
O Decreto nº 56.649 publicado no Diário Oficial de 12/01, foi importante para atualizar itens da legislação tributária que eram essenciais para que a Fazenda pudesse deflagrar a edição da portaria. A partir da concentração das regras, o acompanhamento do segmento de combustíveis passa a ter um conjunto de normas mais sólido e abrangente. As novas medidas se aplicam também aos pedidos que aguardam decisão da Fazenda.
A portaria geral de combustíveis, elaborada pela Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relaciona também a documentação que deve ser encaminhada ao Fisco, além dos procedimentos administrativos.
Operações de fiscalização
O combate às fraudes no setor de combustíveis é permanente na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que implementou, desde o início de 2005, a operação De Olho na Bomba para fiscalizar e coibir irregularidades do setor. Neste período foram realizadas mais de 12 mil ações de fiscalização em postos de combustíveis. As equipes do Fisco paulista percorreram todos os 8.571 revendedores de gasolina, álcool e diesel do estado e visitaram 44% deles mais de uma vez. Foram cassadas as inscrições estaduais de cerca de 10% dos postos no estado.
O resultado das operações de fiscalização pode ser constatado pela diminuição no índice de produtos adulterados. Em 2005, ano da implantação da operação De Olho na Bomba, 38% das amostras analisadas apresentavam desconformidade. Em 2010, este percentual recuou para 4,96%.
As operações no setor de combustíveis são constantes e não têm datas fixas. As equipes da Fazenda recolhem três amostras que são enviadas para análise da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Um teste preliminar pode ser feito no local e, uma vez confirmada a suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas bombas são imediatamente lacrados.
O estado possui 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRT) responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos e desenvolvem um cronograma de permanente de combate a fraudes em postos de combustíveis
Fonte: Fiscosoft – (Notícias da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)