Pagamento deve ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU)
Recolhimento de custas e emolumentos sofre alterações Pagamento deve ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU) Desde o dia 1° de janeiro deste ano, o pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho passou a ser realizado exclusivamente pela Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial) e não mais por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A alteração foi determinada pelo Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a migração da arrecadação de custas e emolumentos de Darf para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento. A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – 07 de Janeiro de 2011