Recolhimento de custas e emolumentos sofre alterações

Pagamento deve ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU)

 Recolhimento de custas e emolumentos sofre alterações Pagamento deve ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU) Desde o dia 1° de janeiro deste ano, o pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho passou a ser realizado exclusivamente pela Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial) e não mais por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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