Carteira De Trabalho

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-base 2017 – Instruções para preenchimento e prazo de entrega

Por meio da Portaria MT nº 31/2018 foram aprovadas as novas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2017.

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23.1.2018 e encerra-se no dia 23.3.2018.

A Portaria MT nº 31/2018, que entra em vigor no dia 23.1.2018, revoga a Portaria MT nº 1.464/2016, que trata da RAIS ano-base 2016.

Para mais informações, acesse as íntegras dos seguintes atos:

a) Portaria MF nº 15/2018;
b) Portaria MT nº 31/2018.