O ENCAT lançou no dia 30/06, durante sua reunião trimestral executiva na cidade de Palmas-TO, um modelo de Duplicata Eletrônica (D-e) que será apresentado para aprovação dos Secretários de Fazenda na próxima reunião do Pré-Confaz. Esta é uma necessidade que as empresas que atuam no mercado financeiro e realizam operações de desconto de duplicatas e factoring já haviam reportado à equipe técnica do ENCAT.
O modelo desenvolvido pela equipe técnica do ENCAT e aprovado pelos administradores tributários das 27 Secretarias de Fazenda, prevê a disponibilização de um Ambiente Centralizado de Duplicatas Eletrônicas (D-e), onde as instituições financeiras e factorings poderão realizar consultas, via Webservices através de certificação digital, para validação e certificação da idoneidade dos títulos de crédito (faturas) cedidos por seus clientes. O serviço também disponibilizará um novo evento da NF-e, a ser emitido pelas instituições financeiras e factorings para registrar a formalização da cessão do título (Evento Registro de Cessão), evitando o uso em duplicidade da cessão de um mesmo título de crédito para diferentes instituições financeiras e factorings.
Os sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda também serão alterados para exigir, nas operações de vendas à prazo, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos: valor da fatura e data do vencimento, além de não possibilitar mais o cancelamento de NF-e que contenham o Evento de Registro de Cessão.As ações apresentadas pelo ENCAT tem como objetivo a agilização dos processos de crédito para as empresas, redução das taxas em decorrência da redução do risco, além de possibilitar maior transparência e segurança para todos os atores envolvidos na operação.Caso a proposta seja aprovada pelos secretários de fazenda, a equipe técnica do ENCAT realizará uma série de reuniões com representantes das instituições financeiras, factorings, e autoridades monetárias, visando a apresentação mais detalhada e discussão do modelo.
Nota 1: ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, reconhecido pelo Protocolo ICMS nº 54/2004, é um forúm de estímulo a cooperação fiscal e intercâmbio de melhores práticas do Fisco Estadual, sendo a entidade responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos no Brasil, como Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico CT-e e Manifesto de Documentos MDF-e.
Fonte: Álvaro Bahia via http://portalspedbrasil.com.br/forum/d-e-duplicata-eletronica-encat…