Sped

Segue uma novidade sobre a liberação de dados da base da NF-e hospedada no SERPRO.

Este tema ” liberação de dados” foi extremamente discutido durante a fase de discussões do leiaute, não especificamente da NF-e, mas, de forma mais ampla, no âmbito do Projeto Sped.

A questão era referente aos critérios de armazenagem e liberação de dados das empresas, e sob quais condições. Depois no projeto eSocial, o tema voltou a baila, e na ocasião o coordenador disse que a RFB já liberava os dados, mas, o contribuinte nem sabia disso.

A única conquista desta discussão foi a obrigação da RFB informar o contribuinte sobre esta liberação dos seus dados e para quem foi, e qual o propósito, e desde que fosse para atender um processo de fiscalização.

Para quem ainda não entendeu esta discussão, existem ações predatórias de empresas que ” vampirizam” fornecedores, exigindo que este não forneça insumos para os seus concorrentes, outros que querem acesso aos dados das operações dos seus concorrentes para mapear área de autuação valores praticados, etc( antes da NF-e tínhamos relatos de que estas empresas assediavam os motoristas de cargas para vender cópias das notas fiscais).

abs

PORTARIA No- 2.189, DE 6 DE JUNHO DE 2017
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº
457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único a essa Portaria.
§ 1º A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas
complementares às oferecidas pela RFB.
§ 2º Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
1. Cadastro de Pessoas físicas – CPF
a. Argumentos de consulta
i. Número do CPF
b. Dados e informações de resposta
i. Número do CPF
ii. Nome
iii. Situação (código e descrição)
2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
a. Argumentos de Consulta
i. Número do CNPJ
b. Dados e informações de resposta
i. Número do CNPJ
ii. Data de Abertura
iii. Nome Empresarial
iv. Nome Fantasia

v. CNAE Principal (código e descrição)

vi. Natureza Jurídica (código e descrição)
vii. Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município,UF)

viii. Situação Especial
ix. Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo)
x. Tipo Estabelecimento
xi. Correio Eletrônico
xii. Capital Social
xiii. Porte
xiv. Telefones (DDD, Número)
xv. Órgão
xvi. Nome Órgão
xvii. Ente Federativo
3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
a. Argumentos de consulta

i. Chave da NF-e
b. Dados e informações de resposta
Informações da Nota Fiscal
i. /TNFe – Tipo Nota Fiscal Eletrônica

ii. /TNFe/infNFe – Informações da Nota Fiscal eletrônica
iii. /TNFe/infNFe/ide – Identificação da NF-e
iv. /TNFe/infNFe/emit – Identificação do emitente
v. /TNFe/infNFe/avulsa – Emissão de avulsa informar os dados do Fisco emitente
vi. /TNFe/infNFe/dest – Identificação do Destinatário
vii. /TNFe/infNFe/retirada – Identificação do Local de Retirada,
viii. /TNFe/infNFe/entrega – Identificação do Local de Entrega
ix. /TNFe/infNFe/autXML – Pessoas autorizadas para o download do XML da NF-e
x. /TNFe/infNFe/det – Dados dos detalhes da NF-e
xi. /TNFe/infNFe/total – Dados dos totais da NF-e
xii. /TNFe/infNFe/transp – Dados dos transportes da NF-e
xiii. /TNFe/infNFe/cobr – Dados da cobrança da NF-e
xiv. /TNFe/infNFe/pag – Dados de Pagamento.
xv. /TNFe/infNFe/infAdic – Informações adicionais da NF-e
xvi. /TNFe/infNFe/exporta – Informações de exportação
xvii. /TNFe/infNFe/compra – Informações de compras
xviii. /TNFe/infNFe/cana – Informações de registro aquisições de cana

Eventos da Nota Fiscal
xix. /envEvento – Schema XML de validação do lote de envio do Evento
xx. /envEvento/idLote
xxi. /envEvento/evento
xxii. /envEvento/evento/infEvento/cOrgao – Código do órgão de recepção do Evento
xxiii. /envEvento/evento/infEvento/tpAmb – Identificação do Ambiente
xxiv. /envEvento/evento/infEvento/CNPJ – Número CNPJ
xxv. /envEvento/evento/infEvento/CPF – Número CPF
xxvi. /envEvento/evento/infEvento/chNFe – Chave de Acesso da NFe vinculada ao evento
xxvii. /envEvento/evento/infEvento/dhEvento – Data e Hora do Evento
xxviii. /envEvento/evento/infEvento/tpEvento – Tipo do Evento

Portaria nº 457, de 08 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1° Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros acesso a dados e informações que hospeda, nos termos desta Portaria.

§ 1º Os dados e informações de que trata o caput referem-se àqueles hospedados no Serpro, no âmbito de seus contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação junto a órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Indireta.

§ 2º A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelos órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Indireta.

Art. 2º São condições para a disponibilização do acesso aos dados e informações:

I – anuência do órgão ou entidade, atestando não identificar risco institucional e/ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações;

II – o acesso aos dados e informações de uma pessoa física ou jurídica só poderá ser disponibilizado para ela ou à sua ordem, ou a órgãos e entidades que legalmente possam acessá-los; e

III – a disponibilização de dados agregados deverá impedir a identificação da pessoa física ou jurídica a que se referem as informações 

Parágrafo único.

Na hipótese do inciso II, a pessoa física ou jurídica deverá identificar inequivocamente o destinatário autorizado a receber os dados e informações.

Art. 3º. O Serpro será remunerado diretamente pelos terceiros, usuários da solução de disponibilização de dados e/ou informações, de modo a ressarcir os valores necessários à sustentabilidade dos sistemas informatizados envolvidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
Fonte: spedbrasil