O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começou no dia 17 de janeiro e vai até 17 de março de 2017.
O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar se tiverem empregados.
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2016, disponível no site www.rais.gov.br
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Nela também constam quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que têm com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.
“O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o abono salarial aos trabalhadores. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho